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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 6 - Extinção e Nulidades

Desta forma, em regra, os atos nulos não podem ser convalidados.

Entretanto, diferentemente do ato administrativo inexistente, ao ato administrativo nulo, é prescritível e admite a resistência "Manu militari", ou seja, a possibilidade do particular valer-se do uso da força para resistir-se ao ato.

Já os atos anuláveis admitem a sua correção, podendo ser objeto de convalidação.

Em regra, os vícios que admitem correção são os vícios na forma e no sujeito.


 
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