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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 6 - Extinção e Nulidades

Já o ato inexistente, como o próprio nome enuncia, não existe no mundo jurídico.

Em regra, o ato inexistente representa: condutas criminosas, o impossível jurídico ou condutas repugnadas ou inadmitidas pelo direito.

Uma característica marcante do ato inexistente é que este não admite convalidação ou sequer conversão. Outra característica importante do ato inexistente é o seu caráter imprescritível.

Também se deve registrar que o ato inexistente admite a resistência "Manu militari", ou seja, a possibilidade do particular valer-se do uso da força para resistir-se ao ato.


 
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