A retirada é uma forma de extinção de um ato administrativo, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro.
Para a doutrina a retirada apresenta cinco fundamentos distintos:
a) Caducidade;
b) Cassação;
c) Contraposição;
d) Invalidação ou Anulação;
e) Revogação;