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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 6 - Extinção e Nulidades

Atualmente, a classificação mais aceita pela doutrina é a elaborada pelo professor Celso Antônio Bandeira de Melo.

Para o eminente professor, os atos administrativos eivados de vícios podem ser classificados em: atos irregulares, atos inexistentes, atos nulos ou anuláveis.

Os atos irregulares dispensam maiores comentários, eis que dotados apenas de pequenos defeitos, são considerados como atos válidos.


 
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