Em resumo, pode-se dizer que em se tratando de ato absolutamente inválido, todos os efeitos que o ato produziu devem desaparecer do mundo jurídico. Já para os atos relativamente inválidos, os efeitos que o ato produziu permanecerão ou pelo menos, alguns destes.
Para os atos irregulares, dotados de apenas pequenos defeitos, entende o eminente professor que todos os efeitos que o ato produziu devem permanecer no mundo jurídico.