Maria Silvia Di Pietro em sua obra, esclarece que para o ilustre professor, o ato administrativo será nulo:
"quanto à capacidade da pessoa se praticado o ato por pessoa jurídica sem atribuição, por órgão absolutamente incompetente ou por agente usurpado de função pública. Será nulo quanto ao objeto, se ilícito ou impossível por ofensa frontal a lei,ou nele se verifique o exercício de direito de modo abusivo. Será nulo ainda, se deixar de respeitar forma externa prevista em lei ou preterir solenidade essencial para sua validade".