Já o ilustre professor Oswaldo Aranha Bandeira de Mello prefere classificar os vícios dos atos administrativos em sanáveis e insanáveis.
Se sanáveis, podem ser corrigidos pela administração. Se insanáveis, entretanto, não podem ser corrigidos pela administração.
Para o ilustre professor Oswaldo Aranha Bandeira de Mello não é possível a aplicação, na seara do direito administrativo, dos conceitos e regras provenientes do direito civil.