Para Helly Lopes Meireles, por exemplo, os atos administrativos podem ser classificados como válidos e inválidos.
Para este eminente professor não existe figura do ato administrativo anulável, eis que em seu entendimento: se inválidos, os atos administrativos devem ser anulados pela administração pública que neste caso, não pode conviver com ilegalidades.
Trata-se da aplicação direta do princípio da legalidade.