É certo que a Lei 12.112/2009, alterou o artigo 39 da Lei 8.245/1991, deixando claro que a garantia da locação persiste até a efetiva entrega do imóvel salvo se o contrato dispuser de forma diferente.
Não se pode esquecer deste detalhe, já que a jurisprudência dos tribunais era vacilante até a vigência da alteração da norma antiga.