Além de pagar a dívida com o resultado do leilão dos bens, é certo que o prejuízo do executado será ainda maior. É que as arrematações de bens na Justiça dificilmente alcançam o valor equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) do preço de mercado do mesmo bem.
Não se pode esquecer que a Lei 12.112 de 2009, deu nova redação às disposições sobre a fiança e estabeleceu que, salvo disposição em contrário, as garantias da locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel. Neste caso, claro, também a fiança.
Resta assim afastada toda e qualquer discussão sobre a extensão da fiança locatícia.