É muito comum que Locador e Locatário acertem novos valores de aluguel sem contrato escrito. Esse contrato verbal sempre valerá entre Locador e Locatário porque o simples pagamento das mensalidades locatícias em valor novo, sem ressalva ou objeção, induz à convicção de que houve realmente um ajuste senão verbal, pelo menos tácito.
Porém esse tipo de contrato não obrigará o fiador. Para valer sobre este é necessário documento escrito, com a assinatura do fiador e do seu cônjuge, se for o caso. Enfim, não há fiança verbal ou tácita.