Portanto é importante ressaltar que o fiador deverá participar obrigatoriamente de todos os aditivos de contrato que estabeleçam reajustes negociados de aluguéis. Caso contrário, não poderá ser responsabilizado pelo aumento e responderá somente pelo valor contratado e os reajustes legais.
Por certo, deixar de observar esse detalhe não faz com que o fiador se desonere da fiança, mas não o atingirão as majorações e seus reflexos quando não assinar o aditivo de contrato respectivo.