Passado um ano da primeira publicação e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, a herança será declarada vacante.
A característica principal da herança jacente é a sua transitoriedade. Os bens dessa herança serão entregues aos herdeiros que se habilitarem, ou então será declarada a herança vacante. Difere da situação do espólio, quando os herdeiros são conhecidos.