Direito das Sucessões II - Da Herança
Direito das Sucessões
Danilo Santana
A Herança, em linhas simples, gerais e objetivas, é o conjunto de bens, direitos ou obrigações transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão em virtude de morte.
A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando se pratica ato incompatível com a vontade de não aceitar.
Estrutura do Curso:
1-Direito das Sucessões II - Da Herança
1.1-Herança
Pág. 1 - A Herança, em linha...
Pág. 2 - Veja como dispõe a ...
Pág. 3 - Aceitação da heranç...
Pág. 4 - Confira a norma: Có...
Pág. 5 - Não é comum ocorrer...
Pág. 6 - Veja como dispõe a ...
Pág. 7 - Quando é o herdeiro...
Pág. 8 - É, também, indivisí...
Pág. 9 - Renúncia da herança...
Pág. 10 - A norma é clara: Ar...
Pág. 11 - A renúncia em favor...
Pág. 12 - Herdeiro incapaz Se...
1.2-Herança Jacente e Herança Vacante
Pág. 13 - Quando se abre a su...
Pág. 14 - Passado um ano da p...
Pág. 15 - Confira a norma: Ar...
1.3-Petição de Herança
Pág. 16 - A petição de herança...
Pág. 17 - Veja como dispõe a ...
Pág. 18 - A norma reconhece o...
Pág. 19 - Necessidade de ajui...
Pág. 20 - Ação depois da part...
Pág. 21 - Herança - natureza ...
Pág. 22 - Veja como dispõe a ...
Pág. 23 - É oportuno ainda re...
Pág. 24 - Prescrição da ação ...
Pág. 25 - Destarte, como não ...
Pág. 26 - O módulo seguinte: ...