Direito das Sucessões II - Da Herança

Direito das Sucessões
Danilo Santana

A Herança, em linhas simples, gerais e objetivas, é o conjunto de bens, direitos ou obrigações transmitidos por disposição testamentária ou por via de sucessão em virtude de morte.

A aceitação da herança poderá ser expressa, quando se declarar expressamente que a aceita, podendo, ainda, ser tácita, quando se pratica ato incompatível com a vontade de não aceitar.

Estrutura do Curso:

1-Direito das Sucessões II - Da Herança

1.1-Herança

Pág. 1 - A Herança, em linha...

Pág. 2 - Veja como dispõe a ...

Pág. 3 - Aceitação da heranç...

Pág. 4 - Confira a norma: Có...

Pág. 5 - Não é comum ocorrer...

Pág. 6 - Veja como dispõe a ...

Pág. 7 - Quando é o herdeiro...

Pág. 8 - É, também, indivisí...

Pág. 9 - Renúncia da herança...

Pág. 10 - A norma é clara: Ar...

Pág. 11 - A renúncia em favor...

Pág. 12 - Herdeiro incapaz Se...

1.2-Herança Jacente e Herança Vacante

Pág. 13 - Quando se abre a su...

Pág. 14 - Passado um ano da p...

Pág. 15 - Confira a norma: Ar...

1.3-Petição de Herança

Pág. 16 - A petição de herança...

Pág. 17 - Veja como dispõe a ...

Pág. 18 - A norma reconhece o...

Pág. 19 - Necessidade de ajui...

Pág. 20 - Ação depois da part...

Pág. 21 - Herança - natureza ...

Pág. 22 - Veja como dispõe a ...

Pág. 23 - É oportuno ainda re...

Pág. 24 - Prescrição da ação ...

Pág. 25 - Destarte, como não ...

Pág. 26 - O módulo seguinte: ...