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Cursos > Direito das Sucessões > Danilo Santana

Direito das Sucessões IV - Partilha, Sobrepartilha e Colação



Entretanto cada uma das partes e os demais interessados devem acompanhar de perto a elaboração do plano de partilha e sua homologação, quando for o caso, vez que, uma vez julgada, extingue-se em um ano o direito de anulá-la.

Art. 2.027/CC:  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.   

Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.



 
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