O testamento nuncupativo é o mais frágil juridicamente, vez que é feito de viva voz perante duas testemunhas, por pessoas empenhadas em combate ou feridas.
É uma exceção à regra de que o testamento é um ato solene e deve ser celebrado por escrito. Contudo, não produzirá efeito se o testador sobreviver ou convalescer do ferimento.