Continuando...
CC - Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
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III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
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CC - Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.