O testamento particular pode ser escrito em idioma estrangeiro, contando que todas as testemunhas o compreendam e conheçam a língua utilizada pelo testador.
Uma única testemunha que não domine o idioma pode tornar o documento nulo.
É certo que é uma forma de testamento franqueada aos que podem ler e escrever, portanto, não se admite a assinatura a rogo.