Entretanto quem não sabe escrever, mas sabe ler, pode dispor dos bens em testamento cerrado.
Quanto ao surdo-mudo, poderá fazer o testamento cerrado, desde que ele mesmo escreva.
Como visto, o legislador estabeleceu um elevado grau de exigência nos instrumentos legais buscando um bom nível de segurança na captação da manifestação de vontade do testador.