Testamento cerrado
O testamento cerrado, também chamado secreto ou místico, é escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu rogo, com caráter sigiloso e depois aprovado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas.
Não poderá dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba, ou não possa ler, mas poderá fazê-lo pela via do testamento público.