Dentre os incapazes em geral, por exceção, os maiores de dezesseis anos podem testar, mesmo sem assistência do seu representante legal.
A capacidade deve ser aferida no momento em que o testamento é redigido.
Se no ato de testar o testador tinha pleno discernimento, o testamento será válido mesmo que ele venha a perder, posteriormente, a lucidez.
Por outro lado, será nulo o testamento elaborado por quem, no ato, encontrava-se completamente embriagado, ainda que no dia seguinte estivesse curado da embriaguez.