Entretanto, nada impede que pessoas que desejem testar simultaneamente, compareçam ao Cartório de Notas e ali cada qual faça o seu testamento, em cédulas testamentárias distintas.
Se as partes elaborarem seus testamentos separadamente, ainda que na mesma ocasião e perante o mesmo tabelião, podem deixar os bens um para o outro, sem afronta a norma.
Neste caso, os testamentos não são considerados conjuntivos, pois cada qual conserva a sua autonomia. É que, dessa forma, qualquer dos testadores poderá a qualquer tempo alterar ou revogar o seu testamento.