3- Função normativa própria: modernamente doutrina tem reconhecido um novo papel para os princípios, a função normativa própria.
Trata-se do reconhecimento que os princípios apresentam a efetiva função de uma norma jurídica, podendo inclusive, regular determinada matéria ou questão.
A elevação dos princípios a este patamar deve-se, sobretudo, a sua dimensão fundamental, criadora e justificadora de toda a ordem jurídica existente.