i) Princípio do duplo grau de jurisdição: O duplo grau de jurisdição possibilita o reexame das decisões por um grau jurisdicional superior, diminuindo a possibilidade de erros.
O duplo grau de jurisdição tem como base o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal que garante as partes o direito a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.