d) princípio da irrenunciabilidade dos direitos:
Este princípio estabelece que, salvo raríssimas exceções legais, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador, devendo qualquer ato desta espécie ser considerado nulo.
Assim, se determinado empregado ao assinar o contrato de trabalho for obrigado a renunciar o direito ao recebimento do 13º salário, estabelece a Lei que este ato não terá qualquer validade.
Todavia, deve-se ter em mente que a vedação legal é a renúncia do direito enquanto empregado da empresa e não, sua transação legal perante a Justiça do Trabalho, vez que nesta hipótese não haverá o vício ensejador da nulidade do ato, pois o trabalhador perante o Juiz do trabalho não será obrigado a esta conduta.