b) Simplificação das formas e procedimentos
Este princípio também conhecido como o "princípio da instrumentalidade das formas", estabelece, por expressa autorização legal, contida no artigo 899 da CLT, que os recursos podem ser interpostos por simples petição, não sendo necessário que o recorrente fundamente seu apelo.
Trata-se de uma regra que objetiva dar efetividade ao "jus postulandi", possibilitando que a parte que litiga sem o patrocínio de um advogado, possa exercer seu direito de recorrer.