Ou seja, como especialmente registrado pelo Ilustre doutrinador, também como exteriorização do princípio da proteção do trabalhador, tem-se a peculiaridade do tratamento dado às partes quando do comparecimento à audiência trabalhista.
Se o reclamante não comparece, determina-se o arquivamento do feito; se o reclamado não comparece determina-se sua revelia, com a aplicação da pena de confissão.