Os princípios fundamentais: também conhecidos como princípios gerais do processo, são considerados pela doutrina como aqueles em que o sistema jurídico pode fazer oposição, admitindo que outros de conteúdo diverso lhes façam oposição.
De acordo com o magistério de Arruda Alvim, os princípios fundamentais são: bilateralidade da audiência, dispositivo, oralidade e publicidade dos atos processuais.