O Agravo em Execução é cabível contra as decisões, sem efeito suspensivo, proferidas pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais. Deve ser interposto no prazo de 5 dias - Art. 197 da Lei 7.210/84 (LEP).
Art. 197 - Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.