Observe-se que também se enquadram na situação acima, os contribuintes individuais que prestam serviços à empresa que tem a responsabilidade pelo recolhimento da respectiva contribuição previdenciário.
Assim se, por exemplo, um segurado empregado comprovar o vínculo empregatício de um determinado período, ele terá direito a contar este período como tempo de contribuição, não necessitando comprovar o recolhimento das contribuições que são responsabilidade do empregador.