O tempo de contribuição do contribuinte individual que trabalha por conta própria e do facultativo pago com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo não será contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Observe-se que, nos termos da Lei complementar nº 23/2006, podem contribuir com 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição em substituição a contribuição anterior que era de 20%, o contribuinte individual que trabalha por conta própria, contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o contribuinte facultativo; e o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil.