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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos na Gravidez

O artigo 3º da L.A.G que previa como critério de fixação de competência para processamento e ajuizamento da ação, o domicilio do réu, foi vetado sob o argumento de que a gestante vivencia uma condição especial frente ao suposto pai, além de que o artigo estaria dissociado da sistemática prevista no CPC.

Sendo assim, o foro competente para o ajuizamento da ação de Alimentos Gravídicos é o do domicilio do alimentando, qual seja, o da gestante, conforme determina o artigo 100, II do CPC.


 
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