Neste caso, a gravidez de alto risco obriga a gestante afastar-se de sua atividade profissional, circunstância esta, que também poderá ser alegada na fundamentação do pedido.
Ressalta ainda o parágrafo único do artigo 2º que a pensão gravídica deve ser custeada tanto pelo futuro pai quanto pela mãe (dever de sustento da prole - art. 1566, IV do CC), respeitando-se a proporcionalidade dos recursos de ambos:
Art. 2º (...) omissis
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.