As despesas tratadas no artigo acima, compreendem aquelas contraídas desde a concepção até o parto, incluindo a alimentação da gestante, o vestuário, os exames e assistência médica, medicamentos, internações e o próprio parto.
Outras despesas também podem ser computadas na referida pensão se julgadas pelo juiz inerentes ao estado de gravidez. Neste sentido, podemos citar o exemplo daquela gravidez que, por complicações fisiológicas, é considerada pela comunidade médica como de alto risco, vindo a exigir o repouso absoluto da grávida, dentre outras prescrições médicas.