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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos na Gravidez

A LAG determina que os alimentos gravídicos devam ser suficientes para cobrir as despesas adicionais decorrentes da gravidez.

Vejamos o artigo 2º.:

Art. 2o. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.


 
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