Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos na Gravidez

Em verdade a lei visa a encerrar discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da concessão ou não de alimentos ao nascituro, mediante assistência material à gestante.

É que anteriormente à LAG, a gestante carente tinha de provar ou o parentesco ou a obrigação alimentar do pai omisso, conforme determina o artigo 2º da Lei 5878/68 - Lei de Alimentos.

Assim, a celeridade proposta pelo rito especial da Lei de Alimentos esbarrava na dificuldade e na demora de produzir provas do vínculo obrigacional do indigitado pai. O que se constatava, na maioria das vezes, era que o filho nascia antes do processo chegar ao fim.

Com efeito, a proteção pretendida ao nascituro mediante assistência integral à mulher grávida se convertia em alimentos ao filho já nascido, ficando, desta forma, a gestante desamparada durante toda a gravidez.


 
3
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 3 (16%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Alimentos na Gravidez

0s - 0 ms