Com o fito de garantir a assistência necessária tanto ao nascituro quanto à gestante, foi sancionada em 06 de novembro de 2008 a Lei 11.804 - Lei de Alimentos Gravídicos (LAG), com o propósito de assegurar à mulher grávida o direito de solicitar em juízo, contribuição por parte do futuro pai suficiente para custear as despesas decorrentes da gravidez.