Destarte, justifica-se a fixação de alimentos inaudita altera parte pelo magistrado, por representar, os alimentos gravídicos, a subsistência da genitora e do nascituro.
Com relação a contestação, o artigo 7º da LAG reza que depois de citado, o suposto pai tem prazo de 05 dias para apresentar defesa. Portanto, uma vez regularmente citado deve o pai devedor apresentar defesa ou pagar os alimentos a ele fixados, sob pena de sofrer sanções legais previstas para quem se nega a prestar alimentos.