Ou seja, o juiz ao analisar as provas deve se convencer de que há verossimilhança dos fatos alegados pela gestante e do receio de que a demora na concessão da medida possa ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação ao titular do direito, conforme o artigo 273, I do CPC.
Art. 273 . O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.