Anote-se que neste caso, depois do nascimento da criança, poder-se-á pleitear também a exoneração do encargo, se o indigitado pai provar, mediante prova pericial (exame de DNA) que o rebento não é seu filho.
Ainda com relação à exoneração dos alimentos gravídicos uma pergunta ecoa: Sendo os alimentos uma obrigação irrepetível e diante de uma prova pericial que negue a paternidade, como buscar o ressarcimento dos valores indevidamente pagos à mulher a título de pensão gravídica???