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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos na Gravidez

Anote-se que neste caso, depois do nascimento da criança, poder-se-á pleitear também a exoneração do encargo, se o indigitado pai provar, mediante prova pericial (exame de DNA) que o rebento não é seu filho.

Ainda com relação à exoneração dos alimentos gravídicos uma pergunta ecoa: Sendo os alimentos uma obrigação irrepetível e diante de uma prova pericial que negue a paternidade, como buscar o ressarcimento dos valores indevidamente pagos à mulher a título de pensão gravídica???


 
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