Prevê ainda a LAG que depois do parto a pensão gravídica deverá ser convertida em pensão alimentícia a favor do filho, permanecendo assim, até que se promova sua revisão.
Artigo 6º (...) omissis
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.