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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Alimentos na Gravidez

O projeto da lei em comento trazia em seu texto a previsão do uso do exame de DNA intra-uterino, com a coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta, para comprovar a paternidade, porém foi vetado, pois poderia trazer riscos à gravidez. (ver nota no final do curso).

Diante das provas, o juiz deverá fixar alimentos gravídicos se convencido dos indícios da paternidade.


 
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