O projeto da lei em comento trazia em seu texto a previsão do uso do exame de DNA intra-uterino, com a coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta, para comprovar a paternidade, porém foi vetado, pois poderia trazer riscos à gravidez. (ver nota no final do curso).
Diante das provas, o juiz deverá fixar alimentos gravídicos se convencido dos indícios da paternidade.