Para um melhor entendimento do tema em estudo, primeiramente, é necessário conhecer cada categoria de segurado rural, para em seguida verificar cada um dos benefícios previdenciários que o rurícola tem direito.
Assim, os trabalhadores rurais são divididos nas seguintes categorias, de acordo com a Lei nº 8.213/91:
a) empregado rural (art.11, I, a);
b) contribuintes individuais (art.11, inciso V):
- empregador rural pessoa física (art. 11,inciso V, "a" e "b");
- empresário rural ou diretor de cooperativa de produtores rurais (art. 11, inciso V, f);
- autônomo rural - prestador de serviços (agrônomo, zootecnista, técnico agrícola, bóia-fria, etc.) (art. 11, inciso V, g);
- trabalhador avulso - com intermediação obrigatória do sindicato (art. 11, inciso VI);