É que, no caso do segurado especial - aquele que exerce atividades em regime de economia familiar-, a contribuição previdenciária incide sobre o produto da comercialização da produção, motivo pelo qual a lei permite a contagem de tempo para fins de concessão de benefício previdenciário independente do recolhimento das contribuições previdenciárias. Trata-se de regra diferenciada para a participação dos segurados especiais no custeio da seguridade social.