A própria legislação assevera que um ato poderá ser considerado válido, ainda que não expresso, pelo conjunto da obra. Ou seja, praticar uma conduta contrário à manifestação anterior acarreta renúncia tácita à manifestação. Em um discurso, é a típica situação de se fazer o que fala, mas não fazer o que faz. Como em outras situações típicas da vida, uma atitude paradoxal ao que se sugere prejudica a força do discurso.