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Técnicas de persuasão - Parte III: Recursos subjetivos e lógicos

A própria legislação assevera que um ato poderá ser considerado válido, ainda que não expresso, pelo conjunto da obra. Ou seja, praticar uma conduta contrário à manifestação anterior acarreta renúncia tácita à manifestação. Em um discurso, é a típica situação de se fazer o que fala, mas não fazer o que faz. Como em outras situações típicas da vida, uma atitude paradoxal ao que se sugere prejudica a força do discurso.


 
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