No ano de 1984, no intuito de desburocratizar e estimular a regularização das atividades econômicas informais, foi criado o primeiro Estatuto da Microempresa, Lei nº. 7.256/84, que estabeleceu alguns benefícios e facilidades nos âmbitos tributário, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Depois, já no ano de 1988, a Constituição Federal fez inserir no artigo 179, a disposição que impunha à União e aos entes da federação, além dos municípios, a responsabilidade de diferenciar o tratamento jurídico destinado às microempresas e empresas de pequeno porte de forma a estimulá-las pela simplificação de suas obrigações.