Corroborando com as afirmações sobre as gerações de direitos, o primeiro e mais importante principio do direito ambiental é justamente o Princípio do Direito Humano Fundamental, consubstanciado na Convenção das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, datado do ano de 1972, em Estolcomo, pelo qual afirma:
Princípio 1: O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute das condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem estar, e é portador solene de obrigação de melhorar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações"