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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Contribuição (atualizado até abril de 2018)

e) comissões e percentagens sobre as vendas;

f) gratificações, desde que pagas com habitualidade pela empresa, se forem eventuais, não integram o salário-de-contribuição;

g) adicionais de periculosidade, de insalubridade, de trabalho noturno e de tempo de serviço.


 
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