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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-de-Contribuição (atualizado até abril de 2018)

A lei determina que quaisquer valores dotados de natureza remuneratória, em regra, integrarão o salário-de-contribuição. Além disso, a legislação não deixa dúvidas de que as parcelas abaixo relacionadas integram o salário-de-contribuição para fins previdenciários. São elas, dentre outras:

a) o décimo-terceiro salário (gratificação natalina, exceto para o cálculo de benefício.

b) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

c) o salário-maternidade.


 
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