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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

Sobre as matérias que poderão ser argüidas em sede de embargos, tem-se que:
1) Não se opera a revelia contra a Fazenda Pública.

2) O título judicial também é considerado inexigível quando:

- fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF;
Ou
- fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.

Neste ponto cumpre dizer que foi dada eficácia rescisória aos embargos à execução, quando presentes estes títulos.


 
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