Sobre as matérias que poderão ser argüidas em sede de embargos, tem-se que:
1) Não se opera a revelia contra a Fazenda Pública.
2) O título judicial também é considerado inexigível quando:
- fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF;
Ou
- fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo STF como incompatíveis com a Constituição Federal.
Neste ponto cumpre dizer que foi dada eficácia rescisória aos embargos à execução, quando presentes estes títulos.